A decisão da 3ª Câmara de Direito Civil estipulou que a Igreja do Céu do Cruzeiro Iluminado (Santo Daime) indenize o vizinho Ivandro Rodrigues Souza em R$ 2,8 mil, corrigidos a partir de maio de 2004.
Segundo a ação, o homem seria proprietário de um terreno rural ao lado da igreja e alegou que uma vaca teria morrido em consequência de barulhos e queima de fogos de artifícios na entidade religiosa.
O dono do animal afirmou que rituais com gritos, música alta e foguetes teriam assustado uma vaca, que quebrou uma porteira, sofreu um aborto e morreu dois dias depois.
Os laudos veterinários comprovaram estresse decorrente de susto, sem constatar qualquer doença infectocontagiosa. Por isso, a igreja acabou condenada em primeira instância.
No recurso apresentado ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), a ordem religiosa questionou a morte da vaca e alegou que as reuniões teriam como objetivo realizar assistência às crianças, toxicômanos, alcoólatras e doentes.
As alegações não foram suficientes e o desembargador Saul Steil entendeu que a Igreja do Santo Daime teria contribuído para a morte da vaca.
"Os fatos foram efetivamente comprovados, já que representantes da igreja confirmaram ter queimado duas caixas de fogos de artifício naquela ocasião", afirmou o desembargador, em decisão que manteve indenização de R$ 2,8 mil ao vizinho.
Fonte: O Dia Online
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