A decisão foi unânime. Pela lei, a aposentadoria compulsória é a maior pena administrativa que pode ser aplicada a um juiz.
De acordo com o CNJ, o desembargador José Ferreira Leite, em sua gestão na presidência do TJ de Mato Grosso, entre 2003 e 2005, determinou o pagamento de créditos atrasados de colegas próximos para “resolver o problema da loja maçônica com dinheiro do tribunal”.
O relator do processo no Conselho, ministro Ives Gandra, afirmou que os depoimentos dos acusados “são verdadeiras confissões do desvio de verba do tribunal para a maçonaria”.
Em 2003, Ferreira Leite acumulava a presidência do tribunal mato-grossense com o comando da Loja Maçônica Grande Oriente, segundo o processo.
Nessa época, a loja maçônica criou uma cooperativa de crédito chamada Sicob Pantanal. Pouco mais de um ano depois, por má gestão, a direção da cooperativa deixou um desfalque R$ 1, 074 milhão nos cofres da maçonaria.
Para socorrer a entidade da qual era presidente, o desembargador Ferreira Leite passou a determinar o pagamento de créditos atrasados para ele próprio e para juízes estaduais e colegas desembargadores.
Recebidos os créditos, os juízes repassavam o dinheiro como empréstimo à loja maçônica para cobrir a dívida deixada pela cooperativa.
Os pagamentos, segundo o ministro Ives Gandra, eram feitos de forma privilegiada. O relator do caso ressaltou que a liberação de créditos atrasados deveria ser feita com critérios objetivos que contemplassem os 357 juízes do estado, de forma equiparada, o que não ocorreu.
De acordo com o processo, apenas em janeiro de 2005 foi pago mais de R$ 1 milhão a três desembargadores e dois juízes que ocupavam a direção do tribunal.
O relator apontou que, entre os meses de dezembro de 2004, e janeiro e fevereiro de 2005, só o desembargador Ferreira Leite recebeu R$ 1,2 milhão relativos a créditos atrasados.
E juízes próximos a ele receberam também “valores astronômicos” quando comparados ao que era pago a outros juízes.
A justificativa da defesa do desembargador foi a de que quem fazia parte da administração do tribunal tinha o direito de receber mais, por conta de ter carga maior de responsabilidade.
“Como diz o ditado popular, farinha pouca, meu pirão primeiro”, disse o ministro Ives Gandra. Como exemplo do beneficiamento indevido a juízes próximos a Ferreira Leite, o relator disse que seu filho, Marcos Aurélio dos Reis Ferreira, recebeu R$ 642 mil de atrasados. Reis Ferreira era juiz há apenas cinco anos.
O ministro Ives Gandra afirmou que, além do direcionamento indevido do dinheiro, havia outras duas irregularidades no pagamento.
O índice de correção monetária usado foi maior do que aquele que é considerado legal pelo Supremo Tribunal Federal e parte dos créditos já estavam prescritos. Ou seja, os juízes já haviam perdido o direito de recebê-los.
Os desembargadores punidos com a aposentadoria compulsória são José Ferreira Leite, José Tadeu Cury e Mariano Alonso Ribeiro Travassos.
Também devem deixar o cargo os juízes Antônio Horácio da Silva Neto, Irênio Lima Fernandes, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Graciema Ribeiro de Caravellas, Marcelo Souza de Barros, Marcos Aurélio dos Reis Ferreira e Maria Cristina Oliveira Simões.
Procurado pela reportagem do iG, o advogado Marcos Vinicius Witczak, que representa José Ferreira Leite, seu filho Marcos Aurélio Reis Ferreira e outros três acusados, disse que só se pronunciaria sobre a decisão mais tarde, depois de conversar com seus clientes.
Os advogados do desembargador Tadeu Cury e das juízas punidas também preferiram não se manifestar depois da sessão.
Os conselheiros também decidiram encaminhar o processo ao Ministério Público para que sejam abertas ações para recuperar o dinheiro que foi desviado dos cofres públicos.
Fonte: Último Segundo
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